MEI do ES está obrigado a ter Inscrição Estadual e emitir Notas Fiscais!

O Decreto nº 6.335-R/2026, publicado pelo Governo do Espírito Santo, trouxe mudanças importantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam com atividades sujeitas ao ICMS (comércio, indústria e transporte).

Rayne Soeiro

4/23/20263 min read

a room filled with lots of clothes and a chair
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O decreto altera o regulamento do ICMS no estado (RICMS/ES) e estabelece duas novas exigências para o MEI:

  • Obrigatoriedade de ter a Inscrição Estadual.

  • Obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e) para todas as operações.

Essas mudanças valem para todo o MEI do Estado do Espírito Santo, que está sujeito a incidência de ICMS (Comércio, Industria e Transportes Intermunicipal e Interestadual).

O que diz o Decreto nº 6.335-R/2026?

Ficou na dúvida se você precisa se adequar?

Posso te dizer em poucos minutos se seu MEI precisa de inscrição estadual e emissão de nota.

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Antes x Depois do Decreto

Antes

  • Inscrição Estadual: Facultativa (Só era necessário se quisesse emitir Notas Fiscais)

  • Nota fiscal:

    • Obrigatório em vendas para outra Pessoa Jurídica

    • Obrigatório quando solicitado por Pessoa Física

    • Permitido a Nota Fiscal Avulsa

    • Facultativo para Pessoas Físicas que não solicitassem

O MEI tinha um modelo simplificado e com menos obrigações

Agora

  • Inscrição Estadual: Obrigatório

  • Nota fiscal:

    • Obrigatório em todas as vendas (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)

    • Não é mais permitida a Nota Fiscal Avulsa

O que ocorre com o MEI que não cumprir essas obrigações?

O MEI que não solicitar a sua Inscrição Estadual, além de não conseguir emitir Notas Fiscais, ficará bloqueado de adquirir mercadorias utilizando o seu CNPJ. Em muitos casos, isso pode significar pagar mais caro nas mercadorias, perdendo possíveis lucros na revenda.

Caso o MEI já tenha a Inscrição Estadual e não emita os seus Documentos Fiscais, ele pode sofrer punições da SEFAZ ES, visto que estará infringindo uma legislação. Podendo ser enquadrado como Sonegação Fiscal.

Como solicitar a Inscrição Estadual?

O MEI que deseja solicitar a Inscrição Estadual deve acessar o site da Junta Comercial do Espírito Santo (SIMPLIFICA ES).

Para conseguir essa Inscrição, o MEI precisa preencher algumas informações pessoais e sobre o estabelecimento. Se as informações estiverem corretas, a Inscrição Estadual sai no mesmo dia.

O processo é totalmente gratuito.

Como emitir a Nota Fiscal?

Com o número da Inscrição Estadual, o MEI está pronto para emitir os Documentos Fiscais. Agora ele precisa escolher o seu sistema emissor. Se o MEI quiser emitir por emissores gratuitos, ele tem duas opções: o Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível tanto em IOS quanto em Android, ou o Emissor de Notas Fiscais Gratuito do SEBRAE. Porém, o MEI pode contratar e pagar por qualquer outro sistema de emissão de Notas Fiscais, ficando a escolha do(a) Empresário(a).

No Aplicativo Nota Fiscal Fácil, o acesso é pelo login do gov.br.

Pelo Emissor do SEBRAE ou por outros emissores, é necessário adquirir um Certificado Digital para emitir as Notas Fiscais.

Em todos os casos é necessário fazer a parametrização do Sistema, cadastrando os produtos de forma correta.

Resolva hoje mesmo sua situação:

A Soeiro Contabilidade & Gestão Empresarial, está a sua disposição para te ajudar nesse processo. Solicitamos a sua Inscrição Estadual, e se escolher emitir pelo Aplicativo NFF ou pelo Emissor do SEBRAE, te ajudamos na parametrização dos Produtos. Além, de termos serviços de Assessoria Mensal, para te ajudar no controle de faturamento e impostos.

Não perca tempo!

Decreto nº 6335-R 2026 na íntegra: