MEI do ES está obrigado a ter Inscrição Estadual e emitir Notas Fiscais!
O Decreto nº 6.335-R/2026, publicado pelo Governo do Espírito Santo, trouxe mudanças importantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam com atividades sujeitas ao ICMS (comércio, indústria e transporte).
Rayne Soeiro
4/23/20263 min read
O decreto altera o regulamento do ICMS no estado (RICMS/ES) e estabelece duas novas exigências para o MEI:
Obrigatoriedade de ter a Inscrição Estadual.
Obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e) para todas as operações.
Essas mudanças valem para todo o MEI do Estado do Espírito Santo, que está sujeito a incidência de ICMS (Comércio, Industria e Transportes Intermunicipal e Interestadual).
O que diz o Decreto nº 6.335-R/2026?
Ficou na dúvida se você precisa se adequar?
Posso te dizer em poucos minutos se seu MEI precisa de inscrição estadual e emissão de nota.
Clique aqui e fale comigo pelo WhatsApp.
Antes x Depois do Decreto
Antes
Inscrição Estadual: Facultativa (Só era necessário se quisesse emitir Notas Fiscais)
Nota fiscal:
Obrigatório em vendas para outra Pessoa Jurídica
Obrigatório quando solicitado por Pessoa Física
Permitido a Nota Fiscal Avulsa
Facultativo para Pessoas Físicas que não solicitassem
O MEI tinha um modelo simplificado e com menos obrigações
Agora
Inscrição Estadual: Obrigatório
Nota fiscal:
Obrigatório em todas as vendas (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
Não é mais permitida a Nota Fiscal Avulsa
O que ocorre com o MEI que não cumprir essas obrigações?
O MEI que não solicitar a sua Inscrição Estadual, além de não conseguir emitir Notas Fiscais, ficará bloqueado de adquirir mercadorias utilizando o seu CNPJ. Em muitos casos, isso pode significar pagar mais caro nas mercadorias, perdendo possíveis lucros na revenda.
Caso o MEI já tenha a Inscrição Estadual e não emita os seus Documentos Fiscais, ele pode sofrer punições da SEFAZ ES, visto que estará infringindo uma legislação. Podendo ser enquadrado como Sonegação Fiscal.
Como solicitar a Inscrição Estadual?
O MEI que deseja solicitar a Inscrição Estadual deve acessar o site da Junta Comercial do Espírito Santo (SIMPLIFICA ES).
Para conseguir essa Inscrição, o MEI precisa preencher algumas informações pessoais e sobre o estabelecimento. Se as informações estiverem corretas, a Inscrição Estadual sai no mesmo dia.
O processo é totalmente gratuito.
Como emitir a Nota Fiscal?
Com o número da Inscrição Estadual, o MEI está pronto para emitir os Documentos Fiscais. Agora ele precisa escolher o seu sistema emissor. Se o MEI quiser emitir por emissores gratuitos, ele tem duas opções: o Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível tanto em IOS quanto em Android, ou o Emissor de Notas Fiscais Gratuito do SEBRAE. Porém, o MEI pode contratar e pagar por qualquer outro sistema de emissão de Notas Fiscais, ficando a escolha do(a) Empresário(a).
No Aplicativo Nota Fiscal Fácil, o acesso é pelo login do gov.br.
Pelo Emissor do SEBRAE ou por outros emissores, é necessário adquirir um Certificado Digital para emitir as Notas Fiscais.
Em todos os casos é necessário fazer a parametrização do Sistema, cadastrando os produtos de forma correta.
Resolva hoje mesmo sua situação:
A Soeiro Contabilidade & Gestão Empresarial, está a sua disposição para te ajudar nesse processo. Solicitamos a sua Inscrição Estadual, e se escolher emitir pelo Aplicativo NFF ou pelo Emissor do SEBRAE, te ajudamos na parametrização dos Produtos. Além, de termos serviços de Assessoria Mensal, para te ajudar no controle de faturamento e impostos.
Não perca tempo!








Decreto nº 6335-R 2026 na íntegra:
Soeiro Contabilidade e Gestão Empresarial - CNPJ: 57.198.753/0001-70 - CRC: ES 005809/O
contato@soeirocontabilidade.com
(27) 99872-6961
© 2026. Todos os direitos reservados.
Contato
Resp. Técnico: Rayne Pereira Soeiro - CRC: ES 023689/O
(27) 99878-8912
/


Rua dos Estudantes, 30 - Santo Antônio, Serra - ES, 29176-022